Portaria n.º 36/80

Tipo
Portaria
Data
08/02/1980
Diploma n.º
36/80
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, respeitante aos prédios rústicos «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja



Portaria n.º 36/80

de 8 de Fevereiro

Por despacho datado de 5 de Abril de 1979, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Abril de 1979, foi declarada de alto interesse público a acção social da Santa Casa da Misericórdia de Beja, para os efeitos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, foi determinada a derrogação da Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, no tocante aos prédios rústicos denominados «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja, o que veio, efectivamente, a acontecer pela Portaria n.º 271/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979.

No entanto, deveria ter sido derrogada a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, e não a Portaria n.º 492/76, da mesma data.

Nestes termos:

Determino seja corrigida a Portaria n.º 271/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Junho de 1979, no sentido de ser derrogada a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, e não a Portaria n.º 492/76, da mesma data, no tocante aos prédios rústicos «Casa Branca» e «Banhos», que são propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Beja.

Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.