Portaria n.º 359/79

Tipo
Portaria
Data
23/07/1979
Diploma n.º
359/79
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na redacção do § 1.º do artigo 12.º e do § único do artigo 13.º do Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra



Portaria n.º 359/79

de 23 de Julho

Considerando a conveniência em aumentar a flexibilidade de planeamento dos cursos ministrados no Instituto Superior Naval de Guerra:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 39.º do Decreto n.º 47831, de 5 de Agosto de 1967, o seguinte:

1.º É eliminado § 3.º do artigo 11.º do Regulamento do Instituto Superior Naval de Guerra.

2.º O § 1.º do artigo 12.º e o § único do artigo 13.º do mesmo Regulamento passam a ter as seguintes redacções:

Art. 12.º ...

§ 1.º Ao CCNG é aplicável o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 11.º

§ 2.º ...

Art. 13.º ...

§ único. Ao CSNG é aplicável o disposto nos §§ 1.º e 2.º do artigo 11.º e no § 2.º do artigo 12.º

Estado-Maior da Armada, 3 de Julho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.