Portaria n.º 358-A/78

Tipo
Portaria
Data
06/07/1978
Diploma n.º
358-A/78
Diário da República
N.º 153, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Fogueteiro-Palmela, da Auto-Estrada do Sul



Portaria n.º 358-A/78

de 6 de Julho

Sem prejuízo das alterações que venham a considerar-se necessárias introduzir, nomeadamente em resultado da revisão em curso do contrato de concessão de auto-estradas, anexo ao Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, impõe-se desde já fixar, a título provisório, as taxas de portagem a cobrar no lanço Fogueteiro-Palmela construído pela concessionária.

Observado o disposto na base VII do referido contrato:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação e Obras Públicas:

1 - As taxas de portagem a cobrar pela concessionária Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., no lanço Fogueteiro-Palmela, da Auto-Estrada do Sul, são as seguintes, de acordo com as classes dos veículos:

(ver documento original)

2 - No caso de a exploração se efectuar com cobrança automática das portagens dos veículos automóveis ligeiros de passageiros, aos veículos das classes A e B serão aplicadas as taxas correspondentes à classe C.

3 - As taxas de portagem são estabelecidas a título provisório e poderão ser revistas, face aos estudos económicos a realizar posteriormente e ao consignado no texto definitivo do contrato de concessão ainda em revisão.

Ministério da Habitação e Obras Públicas, 22 de Junho de 1978. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.