Portaria n.º 358/86

Tipo
Portaria
Data
10/07/1986
Diploma n.º
358/86
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO, Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho



Portaria n.º 358/86

de 10 de Julho

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 209/84, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que seja criada na Direcção-Geral da Aviação Civil o quadro especial a que se refere o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, cujos lugares, a extinguir quando vagarem, constam do mapa anexo ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Junho de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga, Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações.

Quadro anexo à Portaria n.º 358/86

(ver documento original)