Tipo
Portaria
Data
12/06/1985
Diploma n.º
358/85
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 358/85
de 12 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.