Portaria n.º 358/81

Tipo
Portaria
Data
28/04/1981
Diploma n.º
358/81
Diário da República
N.º 97, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho (determina que os candidatos habilitados com um curso complementar do ensino secundário - liceal ou técnico - poderão matricular-se na via de ensino do 12.º ano de escolaridade, desde que do plano de estudos desse curso complementar constem as disciplinas consideradas precedentes)



Portaria n.º 358/81

de 28 de Abril

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Do quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho, passam a constar as seguintes equivalências:

(ver documento original)

Ministério de Educação e Ciência, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.