Sumário
Altera o quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho (determina que os candidatos habilitados com um curso complementar do ensino secundário - liceal ou técnico - poderão matricular-se na via de ensino do 12.º ano de escolaridade, desde que do plano de estudos desse curso complementar constem as disciplinas consideradas precedentes)
Portaria n.º 358/81
de 28 de Abril
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 240/80, de 19 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Do quadro II anexo à Portaria n.º 419/80, de 19 de Julho, passam a constar as seguintes equivalências:
Ministério de Educação e Ciência, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.