Portaria n.º 358/77

Tipo
Portaria
Data
15/06/1977
Diploma n.º
358/77
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação de vários prédios rústicos



Portaria n.º 358/77

de 15 de Junho

Os prédios rústicos denominados «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 358, «Charneca de Santo Estêvão», matriz: artigo 359, e «Caminho das Fontes», matriz: artigo 349, foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, em nome de Isabel Marta Leal Ferreira Anastácio e João Manuel Leal Ferreira Anastácio.

Posteriormente, porém, verificou-se que os referidos prédios não pertencem a estes proprietários.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 48/76, de 29 de Janeiro, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir discriminados:

1 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 358, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 560,8800 ha.

2 - Charneca de Santo Estêvão. - Matriz: artigo 359, da freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 156,3800 ha.

3 - Caminho das Fontes. - Matriz: artigo 349, freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com 345 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.