Portaria n.º 358/2006

Tipo
Portaria
Data
12/04/2006
Diploma n.º
358/2006
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1167/2003, de 2 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar (processo n.º 3431-DGRF)



Portaria n.º 358/2006

de 12 de Abril

Pela Portaria n.º 1167/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1085/2005, de 21 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Gomes Aires a zona de caça associativa da Eira Velha (processo n.º 3431-DGRF), situada no município de Almodôvar.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 37,15 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1167/2003, de 2 de Outubro, alterada pela Portaria n.º 1085/2005, de 21 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gomes Aires, município de Almodôvar, com a área de 37,15 ha, ficando a mesma com a área total de 682 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Março de 2006.

(ver documento original)