Portaria n.º 357/86

Tipo
Portaria
Data
10/07/1986
Diploma n.º
357/86
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece formalidades aduaneiras para importadores de vários produtos



Portaria n.º 357/86

de 10 de Julho

Considerando o estabelecido pelo Regulamento (CEE) n.º 311/86, de 13 de Fevereiro, da Comissão, que derroga temporariamente o regime comunitário do preço de referência para os produtos da pesca importados em Portugal;

Considerando o previsto no Regulamento (CEE) n.º 3474/85, de 10 de Dezembro, da Comissão, que alterou o anexo I do Regulamento (CEE) n.º 3191/82, de 29 de Novembro, da Comissão;

Tendo em atenção o disposto na alínea g) do artigo 202.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas, o seguinte:

1.º A partir de 1 de Maio, os operadores económicos que façam importações dos produtos constantes do anexo I através das estâncias aduaneiras referidas no n º 4.º, para além do cumprimento das formalidades aduaneiras normais, prestarão as informações constantes do formulário que constitui o anexo II, a fim de se dar cumprimento ao estipulado no artigo 2.º do Regulamento (CEE) n.º 3191/82, da Comissão, de 29 de Novembro.

2.º Os serviços aduaneiros referidos no n.º 1.º enviarão todas as semanas para o Instituto Português de Conservas de Peixe, ou organismo que o substitua, os impressos referidos no anexo II, depois de preenchidos.

3.º O Instituto Português de Conservas de Peixe remeterá à Divisão de Política Agrícola da Direcção-Geral das Alfândegas cópia dos elementos que enviar para os serviços da Comissão das Comunidades.

4.º As estâncias aduaneiras referidas no n.º 1.º são as seguintes:

Leixões/Matosinhos/Porto;

Aveiro;

Lisboa;

Setúbal;

Valença;

Caia;

Vila Real de Santo António.

Secretarias de Estado dos Assuntos Fiscais e das Pescas.

Assinada em 19 de Junho de 1986.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa. - O Secretário de Estado das Pescas, Jorge Manuel de Oliveira Godinho.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS

(ver documento original)