Portaria n.º 357/85

Tipo
Portaria
Data
12/06/1985
Diploma n.º
357/85
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca na parte referente a pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica



Portaria n.º 357/85

de 12 de Junho

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 411/81, de 21 de Maio, o quadro do Hospital Concelhio da Chamusca, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 207/83, de 2 de Março, e 252/83, de 5 de Março.

Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca as alterações que se mencionam no quadro em anexo a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 20 de Maio de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca

(ver documento original)