Portaria n.º 357/82

Tipo
Portaria
Data
06/04/1982
Diploma n.º
357/82
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta os quadros de pessoal dos tribunais de diversas localidades com várias unidades afectas aos serviços do Ministério Público



Portaria n.º 357/82

de 6 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público:

Cascais:

5 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Matosinhos:

3 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 escriturário judicial.

Setúbal:

2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 2 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Vila Nova de Gaia:

2 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal Cível do Porto:

1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos criminais do Porto:

1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos correccionais do Porto:

1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 5 escriturários judiciais; 5 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal do Porto:

1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores do Porto:

1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Família do Porto:

1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas do Porto:

1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho do Porto:

1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 4 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal Cível de Lisboa:

1 escrivão de direito, para o serviço do procurador da República; 1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 12 escriturários judiciais, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 7 oficiais judiciais, sendo 1 para o serviço do procurador da República.

Procuradoria da República junto dos juízos criminais de Lisboa:

2 escrivães-adjuntos; 1 escriturário judicial.

Conjunto dos juízos correccionais de Lisboa:

1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 10 escriturários judiciais; 15 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos de polícia de Lisboa:

1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa:

6 escrivães-adjuntos, sendo 1 para o serviço do procurador da República; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Família de Lisboa:

1 escrivão-adjunto, para o serviço do procurador da República; 3 escriturários judiciais; 2 oficiais judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Menores de Lisboa:

1 escrivão-adjunto; 1 escriturário judicial; 1 oficial judicial.

Conjunto dos juízos do Tribunal de Execução das Penas de Lisboa:

2 escriturários judiciais.

Conjunto dos juízos do Tribunal do Trabalho de Lisboa:

17 escrivães-adjuntos, sendo 2 para o serviço do procurador da República; 1 escriturário judicial, para o serviço do procurador da República; 3 oficiais judiciais.

2.º Os quadros de pessoal das secretarias-gerais abaixo relacionadas são reduzidos das seguintes unidades, afectas aos serviços do Ministério Público, as quais transitarão para os novos lugares ora criados:

Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais de Lisboa:

4 escrivães-adjuntos; 6 lugares de escriturários judiciais.

Secretaria-Geral dos Tribunais Cíveis e Criminais do Porto:

3 escrivães-adjuntos; 4 escriturários judiciais.

Ministério da Justiça, 23 de Março de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.