Portaria n.º 357/70

Tipo
Portaria
Data
15/07/1970
Diploma n.º
357/70
Diário da República
N.º 163, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, destinado ao pagamento da indemnização referente à regularização das contas entre o Caminho de Ferro de Moçâmedes e a Companhia Mineira do Lobito pelo transporte de minério



Portaria n.º 357/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 36657169$70, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso, destinado ao pagamento da indemnização referente à regularização das contas entre o Caminho de Ferro de Moçâmedes e a Companhia Mineira do Lobito, pelo transporte de minério, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.