Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte por um período de seis anos constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Campelo, Gestaçô, Gôve, Loivos do Monte, Ovil e Viariz, município de Baião (processo n.º 3712-AFN)
Portaria n.º 357/2010
de 22 de Junho
Pela Portaria n.º 1033-DT/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte (processo n.º 3712-AFN), situada no município de Baião, com a área de 3870 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Ovil e Loivos do Monte, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Baião de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Ovil e Loivos do Monte (processo n.º 3712-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Campelo, Gestaçô, Gôve, Loivos do Monte, Ovil e Viariz, e município de Baião, com a área de 3498 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.