Portaria n.º 356/81

Tipo
Portaria
Data
27/04/1981
Diploma n.º
356/81
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção à lista dos sectores de segunda prioridade (P2 = 7) constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho



Portaria n.º 356/81

de 27 de Abril

Tem-se verificado uma certa dificuldade em enquadrar nas prioridades sectoriais P2 constantes do anexo III do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, as actividades industriais classificadas na CAE 3909.

Atendendo a que, em termos da CAE 1973, não há uma correlação entre a classificação 3909.0 e a designação «Indústrias transformadoras não especificadas», que aparece no anexo III já citado;

Considerando que, sob a designação de «Indústrias transformadoras não especificadas», à qual se atribuiu a segunda prioridade (P(índice 2) = 7), apenas e tão-só se pretendeu incluir aquelas actividades industriais que podiam ser enquadráveis nos conjuntos de actividades aí expressamente mencionados, e não quaisquer outras das incluídas no grupo CAE 3909 - Indústrias transformadoras diversas:

Nestes termos, ao abrigo do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte:

Na lista dos sectores de segunda prioridade (P(índice 2) = 7) constante do anexo III do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, a CAE 3909.0 aí mencionada passa a ter a seguinte redacção:

(ver documento original)

Ministério da Indústria e Energia, 2 de Abril de 1981. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Alberto António Justiniano, Secretário de Estado da Indústria.