Portaria n.º 356/73

Tipo
Portaria
Data
22/05/1973
Diploma n.º
356/73
Diário da República
N.º 120, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta o quadro dos oficiais de justiça dos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu



Portaria n.º 356/73

de 22 de Maio

Considerando que, por força das alterações ao Estatuto dos Tribunais do Trabalho levadas a efeito pelo Decreto-Lei n.º 455/72, de 14 de Novembro, foi criada mais uma vara nos Tribunais do Trabalho de Lisboa, Porto, Aveiro e Viseu:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Corporações e Previdência Social, ao abrigo do § 2.º do artigo 94.º do referido Estatuto, aumentar o quadro dos oficiais de justiça dos referidos tribunais com os seguintes lugares:

No Tribunal do Trabalho de Lisboa (9.ª Vara):

3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

1 escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

No Tribunal do Trabalho do Porto (6.ª Vara):

3 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

2 oficiais de diligências.

No Tribunal do Trabalho de Aveiro (3.ª Vara):

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

3 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

No Tribunal do Trabalho de Viseu (2.ª Vara):

2 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe;

2 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe;

1 oficial de diligências.

Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social, 11 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.