Portaria n.º 356/2010

Tipo
Portaria
Data
22/06/2010
Diploma n.º
356/2010
Diário da República
N.º 119, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras, bem como a respectiva transferência de gestão (processo n.º 3711-AFN), concessiona a zona de caça associativa de Aguiar 1, por um período de seis anos, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo (processo n.º 5453-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-DR/2004, de 10 de Agosto



Portaria n.º 356/2010

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 1033-DR/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras (processo n.º 3711-AFN), situada no município de Viana do Alentejo, com a área de 942 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, que entretanto requereu a sua extinção e ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que engloba a maioria daqueles terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Viana do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça municipal da Carvalhosa e outras (processo n.º 3711-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa de Aguiar 1 (processo n.º 5453-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação Desportiva dos Caçadores e Pescadores da Freguesia de Aguiar, com o número de identificação fiscal 502466847 e sede na Rua de José Geraldo Caravela, 1, 7090-421 Aguiar, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia e município de Viana do Alentejo, com a área de 736 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 1033-DR/2004, de 10 de Agosto.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)