Sumário
Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 23 de Junho de 1971, a fragata Álvares Cabral e fixa a lotação especial para o mesmo navio
Portaria n.º 355/71
de 2 de Julho
Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:
1.º Passar ao estado de desarmamento a fragata Álvares Cabral, a partir de 23 de Junho de 1971;
2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
Anexo a que se refere a Portaria n.º 355/71
Lotação especial da fragata «Álvares Cabral»
Oficiais
Serviço geral:
Primeiro-tenente ... (ver nota a) 1
Equipagem
Artilheiros:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fogueiros-motoristas:
Cabo ... 1
Marinheiro ... 1
Radarista:
Primeiro-grumete ... 1
Electricista:
Cabo ... 1
Torpedeiro-detector:
Cabo ... 1
Manobra:
Marinheiro ... 1
Sinaleiro:
Marinheiro ... 1
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Taifa:
Marinheiro-copeiro ... 1
... 12
(nota a) Acumula com as funções que desempenhar na Base Naval de Lisboa.
Nota
Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.