Portaria n.º 354/99

Tipo
Portaria
Data
17/05/1999
Diploma n.º
354/99
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Corrige a validade constante da Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril (zona de caça associativa da Senhora do Almortão)



Portaria n.º 354/99

de 17 de Maio

Pela Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril, foram anexados à zona de caça associativa da Senhora do Almortão, processo n.º 447-DGF, concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão, vários prédios rústicos.

Verificou-se entretanto que a validade da zona de caça referida na citada portaria não está correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no primeiro parágrafo da Portaria n.º 257/98, de 24 de Abril, onde se lê «válida até 31 de Maio de 2002» passe a ler-se «válida até 31 de Maio de 2000».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Abril de 1999.