Portaria n.º 353/95

Tipo
Portaria
Data
24/04/1995
Diploma n.º
353/95
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Azoia de Baixo, município de Santarém



Portaria n.º 353/95

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 582/91, de 28 de Junho, alterada pela Portaria n.º 238/94, de 16 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cortelo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém (processo n.º 648 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 238/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Várzea e Azóia de Baixo, município de Santarém, com uma área de 948,3970 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 238/94, de 16 de Abril.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)