Portaria n.º 353/91

Tipo
Portaria
Data
20/04/1991
Diploma n.º
353/91
Diário da República
N.º 92, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um contingente suplementar excepcional para importação, em 1991, de 1000 automóveis originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas



Portaria n.º 353/91

de 20 de Abril

As perspectivas de incremento das relações comerciais com a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas tornam aconselhável a abertura de um contingente suplementar excepcional para a importação de veículos automóveis originários daquele país.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º É aberto, nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 256/91, de 30 de Março, um contingente suplementar excepcional para a importação de 1000 veículos automóveis da posição NC 8703, com exclusão dos todo o terreno e dos classificados pelo código 8703.10, originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

2.º A candidatura ao contingente referido no número anterior deverá ser formalizada junto da Direcção-Geral do Comércio Externo nos termos da alínea b) do n.º 10.º e das alíneas a) e b) do n.º 11.º da Portaria n.º 256/91, de 30 de Março.

3.º Compete à Direcção-Geral do Comércio Externo proceder à distribuição do contingente, a qual deverá ser feita de harmonia com o disposto nos n.os 8.º e 9.º e na alínea c) do n.º 11.º da portaria citada no número anterior.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 13 de Março de 1991.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, António Neto da Silva, Secretário de Estado do Comércio Externo.