Portaria n.º 353/88

Tipo
Portaria
Data
03/06/1988
Diploma n.º
353/88
Diário da República
N.º 128, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Equipara o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem ao de director de serviços e alarga a área de recrutamento para o referido cargo



Portaria n.º 353/88

de 3 de Junho

A Escola de Mestrança e Marinhagem é dirigida por um director, conforme dispõem os Decretos n.os 345/72, de 30 de Agosto, e 425-C/76, de 31 de Maio, o qual se encontra na dependência funcional do director-geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, que estabeleceu o regime de exercício de cargos dirigentes na Administração Pública, e por o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem se não encontrar expressamente equiparado a qualquer dos cargos previstos naquele diploma, tem sido desempenhado fora daquele quadro normativo, não obstante integrar conteúdo funcional coincidente com o dos cargos dirigentes.

Tal situação tem revestido inconvenientes significativos, designadamente no recrutamento e posterior exercício do cargo.

Impõe-se, assim, determinar os termos em que se processará a equiparação, salvaguardando, porém, as especificidades legalmente consagradas no que se refere aos requisitos de recrutamento, com destaque para a exigência de adequada formação na área marítima.

Considerando ainda as dificuldades existentes no recrutamento para o cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem no âmbito da função pública:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes Exteriores e das Comunicações, o seguinte:

1.º O cargo de director da Escola de Mestrança e Marinhagem é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços previsto no Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

2.º É alargada a área de recrutamento para provimento do lugar de director da Escola de Mestrança e Marinhagem a indivíduos não vinculados à função pública, habilitados com curso superior da Escola Náutica Infante D. Henrique, e com dispensa do requisito de licenciatura previsto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Maio de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos.