Portaria n.º 353/2004

Tipo
Portaria
Data
05/04/2004
Diploma n.º
353/2004
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza o montante do preço de venda de refeições nos refeitórios da Administração Pública em 2004. Revoga a Portaria n.º 487/2003, de 19 de Abril



Portaria n.º 353/2004

de 5 de Abril

A presente portaria procede à actualização, para 2004, do preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública destinados a funcionários e agentes.

Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º O preço de venda da refeição tipo, com a composição definida pela Portaria n.º 426/78, de 29 de Julho, a fornecer aos funcionários e agentes nos refeitórios dos serviços e organismos da administração central e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, é fixado em (euro) 3,20, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado.

2.º Mantêm-se em vigor os n.os 3.º da Portaria n.º 389/92, de 11 de Maio, e 2.º da Portaria n.º 45/98, de 30 de Janeiro.

3.º É revogada a Portaria n.º 487/2003, de 19 de Abril.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 19 de Março de 2004.