Portaria n.º 353/2000

Tipo
Portaria
Data
14/06/2000
Diploma n.º
353/2000
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 747/90, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «C. Raposos», sito na freguesia e município de Mértola



Portaria n.º 353/2000

de 14 de Junho

Pela Portaria n.º 747/90, de 28 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores de Tavira a zona de caça associativa da Herdade do Almarginho e outras, processo n.º 321-DGF, situada na freguesia e município de Mértola, com uma área de 1551,8875 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 55,40 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, nos artigos 79.º e 81.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 747/90, de 28 de Agosto, o prédio rústico denominado «C. Raposos», sito na freguesia e município de Mértola, com uma área de 55,40 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1607,2875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 10 de Maio de 2000.

(ver planta no documento original)