Portaria n.º 352/95

Tipo
Portaria
Data
24/04/1995
Diploma n.º
352/95
Diário da República
N.º 96, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos



Portaria n.º 352/95

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao CCB - Clube de Caçadores Bairradense, uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 1564-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 444/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos, com uma área de 1164,3750 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)