Portaria n.º 352/93

Tipo
Portaria
Data
25/03/1993
Diploma n.º
352/93
Diário da República
N.º 71, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães



Portaria n.º 352/93

de 25 de Março

O Hospital Distrital de Guimarães, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotar o Hospital com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães, que consta em anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde, do grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º Os lugares de director de serviços e de chefe de divisão, agora criados, correspondem à direcção da Direcção dos Serviços de Farmácia e da Divisão de Instalações e Equipamento.

4.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, agora criados, correspondem às unidades orgânicas administrativas, que ficam departamentalizadas da seguinte forma:

a) Repartição de Pessoal, com:

Secção de Pessoal;

Secção de Secretaria;

b) Repartição de Admissão de Doentes, com:

Secção de Doentes;

Secção de Arquivo Clínico e Estatística;

c) Repartição de Contabilidade, com:

Secção de Contabilidade Geral;

Secção de Contabilidade Analítica;

d) Repartição de Aprovisionamento, com:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Guimarães

(ver documento original)

ANEXO I

Carreira de pessoal técnico-profissional de nível 4

Secretária de serviços de saúde

Conteúdo funcional. - Secretariado dos serviços de assistência, internamento e consulta externa; organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção de serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio técnico, enquadrado em instruções gerais e procedimentos definidos, relativo às áreas de atendimento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.