Portaria n.º 352/90

Tipo
Portaria
Data
09/05/1990
Diploma n.º
352/90
Diário da República
N.º 106, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Cascais



Portaria n.º 352/90

de 9 de Maio

Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou o organograma dos serviços do Município, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, alterado pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro;

Considerando que no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cascais se encontra vago o lugar de director do Departamento dos Serviços Técnicos, que se torna imperioso prover desde já;

Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil do cargo a prover, aconselham a que se deva relevar a experiência adquirida ao serviço da actividade privada;

Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que, excepcionalmente e por razões devidamente fundamentadas, em função do perfil do cargo a prover, possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a vinculação à função pública;

Considerando que a Assembleia Municipal de Cascais deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos poder ser provido por técnico não vinculado à função pública;

Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director do Departamento dos Serviços Técnicos do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Cascais a técnicos licenciados de reconhecida competência e portadores de experiência comprovada no exercício da actividade privada, dispensando-se, para o efeito, o vínculo à função pública.

2.º A deliberação de nomeação deve ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 26 de Abril de 1990.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.