Portaria n.º 352/85

Tipo
Portaria
Data
08/06/1985
Diploma n.º
352/85
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda



Portaria n.º 352/85

de 8 de Junho

Considerando as solicitações do Município da Guarda formuladas pela respectiva assembleia municipal, que mereceram a concordância da Comissão Regional de Turismo da Serra da Estrela;

Atento o disposto no artigo 1.º dos Estatutos da Região de Turismo da Serra da Estrela, anexos à Portaria n.º 297/83, de 22 de Março, e no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 327/82, de 16 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Turismo, no uso da competência que lhe foi conferida, que seja alargada a área da Região de Turismo da Serra da Estrela, na qual passa a ficar abrangido o Município da Guarda.

Secretaria de Estado do Turismo.

Assinada em 16 de Maio de 1985.

O Secretário de Estado do Turismo, José Alfredo Rodrigues Ferraz.