Portaria n.º 352/79

Tipo
Portaria
Data
18/07/1979
Diploma n.º
352/79
Diário da República
N.º 164, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Portaria n.º 352/79

de 18 de Julho

No uso da faculdade conferida pelo artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro do pessoal do Núcleo de Informática da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 83/77, de 16 de Dezembro, seja aumentado de dez lugares de operador de colheita de dados de 1.ª e 2.ª classes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Junho de 1979. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.