Portaria n.º 351/96

Tipo
Portaria
Data
12/08/1996
Diploma n.º
351/96
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo de título de residência previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio



Portaria n.º 351/96

de 12 de Agosto

Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/96, de 24 de Maio, deve o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em caso de deferimento do pedido de regularização extraordinária pela Comissão Nacional de Regularização Extraordinária, emitir um título de residência anual.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de título de residência previsto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 17/96, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 17 de Julho de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.

(ver documento original)