Portaria n.º 351/80

Tipo
Portaria
Data
26/06/1980
Diploma n.º
351/80
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Revogado

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 173.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro



Portaria n.º 351/80

de 26 de Junho

Tornando-se necessário ajustar a redacção do n.º 2 do artigo 173.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro, por forma a compatibilizar a sua aplicação com o disposto no n.º 3 do artigo 176.º, que tem redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 129/78, de 5 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do EOFAP:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:

Art. 173.º - 1 - ...

2 - Nas promoções por escolha e antiguidade, se na data em que ocorrer a vacatura não existirem oficiais com as condições de promoção cumpridas, a data de antiguidade do oficial que vier a ser promovido por motivo dessa vacatura corresponderá à data em que satisfizer as referidas condições, salvo se a condição de promoção em falta for o curso de promoção, caso em que a antiguidade será referida à data em que ocorreu a vacatura.

Estado-Maior da Força Aérea, 4 de Junho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.