Portaria n.º 350/92

Tipo
Portaria
Data
18/04/1992
Diploma n.º
350/92
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza os quantitativos do abono de alimentação a dinheiro aos militares



Portaria n.º 350/92

de 18 de Abril

Considerando o proposto pelos ramos das Forças Armadas e tendo em atenção o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de Junho, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os quantitativos para alimentação a dinheiro são os seguintes:

Primeira refeição - 100$00;

Almoço/jantar - 450$00;

Alimentação/(diária) - 1000$00.

2.º Mantém-se em vigor o disposto no Despacho n.º 58/MDN/86, de 29 de Julho.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 30 de Março de 1992.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.