Portaria n.º 350/91

Tipo
Portaria
Data
19/04/1991
Diploma n.º
350/91
Diário da República
N.º 91, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Regulamenta o curso de bacharelato em Engenharia de Produção Mecânica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 350/91

de 19 de Abril

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Curso de bacharelato

O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Tecnologia, confere o grau de bacharel em Engenharia de Produção Mecânica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.

3.º

Disciplinas de opção

1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

4.º

Estágio

1 - Os alunos realizarão um estágio, até ao final do 3.º ano lectivo, com a duração total de 90 dias.

2 - O estágio poderá ser realizado em duas fases.

3 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

4 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

5 - A realização e avaliação do estágio obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola, sob proposta do respectivo conselho científico.

6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Setúbal.

7 - Quando não for possível a realização do estágio, serão organizados seminários com igual duração.

5.º

Condições para a obtenção do grau

São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:

a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio ou seminários a que se refere o n.º 4.º

6.º

Classificação final

1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 2.º e do estágio ou seminários a que se refere o n.º 4.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.

7.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1989-1990, inclusive.

Ministério da Educação.

Assinada em 26 de Março de 1991.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I

Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 6

(ver documento original)