Portaria n.º 350/73

Tipo
Portaria
Data
19/05/1973
Diploma n.º
350/73
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos de vários impressos em substituição dos aprovados pela Portaria n.º 22131, de 26 de Julho de 1966



Portaria n.º 350/73

de 19 de Maio

Tornando-se necessário actualizar os modelos aprovados pela Portaria n.º 22131, de 26 de Julho de 1966;

Ouvida a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar os seguintes impressos conforme os modelos anexos:

C. P. Mod. D 2.3 - Guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;

C. P. Mod. D 2.4 - Guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da Contabilidade Pública;

C. P. Mod. D 2.6 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;

C. P. Mod. D 2.7 - Guia de reposição de saldos.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos anexos a esta portaria, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados os actuais impressos C. C. Mod. D 11, 11-A, 17 e 17-A até ao seu completo consumo.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (A4 210 mm x 297 mm).

Ministério das Finanças, 13 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

(ver documento original)

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.