Portaria n.º 350/72

Tipo
Portaria
Data
22/06/1972
Diploma n.º
350/72
Diário da República
N.º 144, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem de S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71



Portaria n.º 350/72

de 22 de Junho

Estando em vias de conclusão os novos edifícios, construídos na cerca do Hospital de S. João, destinados à Escola de Enfermagem, mostra-se conveniente que aquela Escola entre em regime de instalação.

Nestes termos, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

É aplicável à Escola de Enfermagem do Hospital de S. João, que ficará a designar-se Escola de Enfermagem da S. João, o regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.