Portaria n.º 35/80

Tipo
Portaria
Data
08/02/1980
Diploma n.º
35/80
Diário da República
N.º 33, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a quota de fiscalização relativa ao exercício da actividade de mediador



Portaria n.º 35/80

de 8 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1980 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Secretaria de Estado do Orçamento, 16 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.