Portaria n.º 35/74

Tipo
Portaria
Data
18/01/1974
Diploma n.º
35/74
Diário da República
N.º 15, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Sujeito ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, os pesticidas para fins agrícolas



Portaria n.º 35/74

de 18 de Janeiro

Considerando-se a premente necessidade de disciplinar os preços de venda dos pesticidas na actual conjuntura:

Manda o Governo da República Portuguesa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho, pelo Secretário de Estado do Comércio:

1.º Ficam sujeitos ao regime de homologação prévia, previsto no artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 196/72, os pesticidas para fins agrícolas.

2.º As dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação do disposto na presente portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Comércio, 8 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.