Portaria n.º 35/2011

Tipo
Portaria
Data
13/01/2011
Diploma n.º
35/2011
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o símbolo/logótipo de identificação da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo)



Portaria n.º 35/2011

de 13 de Janeiro

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) é um serviço periférico da administração directa do Estado que tem por missão executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional ao nível da respectiva área geográfica de actuação, promover a actuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações.

Considerando que o logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas, importa, pois, assegurar a necessária projecção pública da imagem da CCDR Alentejo, através de um logótipo que a identifique, permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas com as quais se relaciona e, em particular, junto dos cidadãos.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDR Alentejo) adopta como símbolo de identificação gráfica o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no desenho publicado no anexo à presente portaria, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.

Artigo 2.º

Regras de utilização

O referido símbolo/logótipo será obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da CCDR Alentejo e constará de todos os suportes de comunicação deles emanados.

Artigo 3.º

Protecção

1 - É interdita a reprodução ou imitação do símbolo/logótipo no seu todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer outras entidades públicas ou privadas.

2 - A interdição referida no número anterior abrange todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo que a presente portaria pretende defender.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 27 de Dezembro de 2010.

ANEXO

1 - O símbolo é constituído pelas cores azul (Pantone 314 C), verde (Pantone 376 C), amarelo (Pantone 128 U).

2 - Poderão ainda ser utilizadas versões a preto e branco, positivo ou negativo.

3 - Na constituição da assinatura, deve ser utilizado o azul-escuro (Pantone 316 C) e o tipo de letra Freesia UPC.

(ver documento original)