Portaria n.º 349/71

Tipo
Portaria
Data
30/06/1971
Diploma n.º
349/71
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 179.º do Decreto n.º 45969, que aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca



Portaria n.º 349/71

de 30 de Junho

Considerando que a escassez de pessoal interessado em embarcar em navios do comércio aconselha a que se elimine o prazo estabelecido para embarque, após a respectiva inscrição;

Ouvidas a Comissão Nacional para o Estudo dos Problemas do Pessoal da Marinha de Comércio e a secção central da Comissão Consultiva das Pescas, que emitiram pareceres favoráveis baseados no voto unânime de todos os seus membros;

Tendo em conta o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 481/70, de 16 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. O corpo do artigo 179.º do Decreto n.º 45969, de 15 de Outubro de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 179.º As requisições de escolha só poderão incluir nomes de indivíduos que se achem inscritos, para embarque, na capitania ou delegação onde essa requisição for entregue.

2. A alteração referida no número anterior vigorará a título experimental e por um período de dois anos.

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.