Portaria n.º 349/70

Tipo
Portaria
Data
11/07/1970
Diploma n.º
349/70
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068



Portaria n.º 349/70

Tornando-se necessário aditar um novo número ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068, de 19 de Dezembro de 1967:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

Ao artigo 6.º do Regulamento da Obra Social do Ministério do Ultramar, aprovado pela Portaria n.º 23068, de 19 de Dezembro de 1967, é aditado o n.º 2, com a seguinte redacção:

1. ...

2. A direcção da Obra Social pode também, sempre precedendo autorização ministerial, dar de hipoteca as casas a atribuir em regime de propriedade resolúvel à segurança dos empréstimos contraídos para a sua construção.

Ministério do Ultramar, 11 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.