Portaria n.º 349/2010

Tipo
Portaria
Data
21/06/2010
Diploma n.º
349/2010
Diário da República
N.º 118, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa de Cativelos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Cativelos, município de Gouveia (processo n.º 2036-AFN)



Portaria n.º 349/2010

de 21 de Junho

Pela Portaria n.º 113/98, de 26 de Fevereiro, foi concessionada a zona de caça associativa de Cativelos (processo n.º 2036-AFN), situada no município de Gouveia, válida até 26 de Fevereiro de 2010, à Associação de Caça e Pesca Beira Sul do Mondego, que entretanto veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Gouveia de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça associativa de Cativelos (processo n.º 2036-AFN) por um período de 12 anos, renovável automaticamente por iguais períodos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cativelos, município de Gouveia, com a área de 1260 ha.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente Portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Fevereiro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)