Portaria n.º 348/89

Tipo
Portaria
Data
15/05/1989
Diploma n.º
348/89
Diário da República
N.º 111, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Regulamenta o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abril (novo regime de acesso ao ensino superior)



Portaria n.º 348/89

de 15 de Maio

Ao abrigo do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, com a alteração que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 140/89, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Majoração da classificação

A majoração a que se refere o n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro, incidirá sobre a primeira, segunda e terceira opções do candidato e será respectivamente de seis, quatro e dois pontos.

2.º

Bonificação

A bonificação a que se refere o n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 354/88 será de cinco pontos.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Maio de 1989.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.