Portaria n.º 348/75

Tipo
Portaria
Data
07/06/1975
Diploma n.º
348/75
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao § 2.º do artigo 6.º dos Estatutos do Crédito Predial Português



Portaria n.º 348/75

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1. O § 2.º do artigo 6.º dos Estatutos do Crédito Predial Português passa a ter a seguinte redacção:

Art. 6.º ...

§ 1.º ...

§ 2.º O valor dos empréstimos hipotecários sobre imóveis não deve, em regra, exceder dois terços do valor que o Crédito Predial Português atribui aos imóveis. No entanto, este limite pode ser excedido quando o financiamento tenha por objecto empreendimentos de reconhecido interesse económico-social.

2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 13 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira.