Portaria n.º 347/78

Tipo
Portaria
Data
30/06/1978
Diploma n.º
347/78
Diário da República
N.º 148, Série I
Emitentes
Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Altera as tarifas da carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio



Portaria n.º 347/78

de 30 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Ao ponto 1.2.2.1 do n.º 1.º da Portaria n.º 169/76, de 29 de Março, é aditado o seguinte:

Passe social mensal - válido para carreiras da Carris dentro dos limites da cidade e para a carreira de eléctricos Cruz Quebrada-Praça do Comércio ... 370$00

2.º A zona Algés-Cruz Quebrada é considerada uma zona suburbana de tarifa mínima, sendo-lhe aplicável um módulo pré-comprado.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 23 de Junho de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.