Tipo
Portaria
Data
07/06/1975
Diploma n.º
347/75
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa o câmbio e o ágio médios a adoptar na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 347/75
de 7 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que, na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médios seguintes:
Secretaria de Estado do Orçamento, 13 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Seixas da Costa Leal.