Portaria n.º 346/88

Tipo
Portaria
Data
01/06/1988
Diploma n.º
346/88
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue os postos fiscais de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo



Portaria n.º 346/88

de 1 de Junho

Considerando o interesse em dar continuidade à política de actualização do mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 23 de Abril de 1965;

Considerando a inexistência de qualquer motivo para manter em funcionamento os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte:

1.º São extintos os postos fiscais habilitados a despachar de Corte do Pinto, Telheiro, Santana de Cambas e Vale Covo.

2.º É rectificado o mapa II anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Maio de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.