Portaria n.º 346/83

Tipo
Portaria
Data
29/03/1983
Diploma n.º
346/83
Diário da República
N.º 73, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa na parte referente ao pessoal de enfermagem



Portaria n.º 346/83

de 29 de Março

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, e ainda em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 636/80, de 16 de Setembro, e reajustado pela Portaria n.º 508/82, de 22 de Maio, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

(ver documento original)