Portaria n.º 346/79

Tipo
Portaria
Data
13/07/1979
Diploma n.º
346/79
Diário da República
N.º 160, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado da Administração Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Reestrutura os quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil



Portaria n.º 346/79

de 13 de Julho

Sem prejuízo de uma profunda e oportuna reestruturação dos serviços e da conveniente reorganização dos quadros do pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil - o que será levado a efeito logo que estejam concluídos os trabalhos da comissão coordenadora e que se mostrem minimamente superadas as dificuldades financeiras actuais -, julga-se indispensável proceder, desde já, e sem que esse facto represente aumento das unidades ou alteração das categorias existentes, ao desdobramento do quadro do pessoal médico e técnico superior dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do referido Instituto, anexo ao Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março.

E isso com dois objectivos essenciais:

O de afectar o pessoal aos serviços, tendo em vista o seu normal funcionamento e o correcto desempenho das suas atribuições;

O de permitir a institucionalização das carreiras e o preenchimento das vagas existentes em função das especialidades adequadas.

Sendo assim, e tendo em conta o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal médico e técnico superior dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, previsto no Decreto-Lei n.º 99/72, de 25 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 117/77, de 8 de Setembro, é desdobrado de acordo com os mapas anexos a esta portaria.

2.º O pessoal em serviço no Instituto à data da publicação desta portaria será distribuído pelos lugares constantes dos mapas a que se refere o número anterior por lista aprovada pelo Ministro da Educação e Investigação Científica e publicada no Diário da República, de acordo com as categorias atribuídas a esse pessoal pela lista nominativa publicada no Diário do Governo, 2.ª série, de 12 de Julho de 1972, e pelos provimentos subsequentes.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Investigação Científica e Secretaria de Estado da Administração Pública, 25 de Junho de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge Figueiredo Lopes.

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 34/79

A - Departamento laboratorial

Director do departamento - 1

(ver documento original)

Mapa a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 346/79

B - Departamento clínico

Director do departamento - 1

(ver documento original)

Nomenclatura

Chefe de serviço - Chefe de serviços clínicos.

Esp. chefe c. - Especialista chefe de consulta.

Téc. esp. - Técnico especialista.

Téc. lab. 1.ª - Técnico de laboratório de 1.ª classe.

Téc. lab. 2.ª - Técnico de laboratório de 2.ª classe.

SAD - Serviço de assistência domiciliária.

Cons. ext. - Consultas externas.

ORL - Otorrinolaringologia.

Gastrenterol. - Gastrenterologia.

D. Pulmonares - Doenças pulmonares.