Tipo
Portaria
Data
04/06/1974
Diploma n.º
346/74
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova e manda vigorar, a partir de 1 de Junho de 1974, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas
Portaria n.º 346/74
de 4 de Junho
Manda o Governo Provisório, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, aprovar e pôr em vigor, a partir de 1 de Junho de 1974, os quantitativos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas nas províncias ultramarinas, que constam da tabela seguinte:
Ministério da Defesa Nacional, 30 de Maio de 1974. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Adelino da Palma Carlos.