Portaria n.º 346/70

Tipo
Portaria
Data
09/07/1970
Diploma n.º
346/70
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132



Portaria n.º 346/70

Considerando vantajoso manter, a título experimental, por mais um ano, o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132, de 23 de Junho de 1969;

Nos termos do artigo 71.º, n.º 4, do Estatuto Hospitalar, promulgado pelo Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, o seguinte:

Mantém-se em vigor por mais um ano o Regulamento dos Concursos Médicos nos Hospitais Centrais, aprovado pela Portaria n.º 24132, de 23 de Junho de 1969.

Ministério da Saúde e Assistência, 9 de Julho de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.