Portaria n.º 346/2005

Tipo
Portaria
Data
01/04/2005
Diploma n.º
346/2005
Diário da República
N.º 64, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Vigência
Revogado

Sumário

Define o modelo, conteúdos, dimensões e cores das placas de sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência nas zonas críticas nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado. Revoga a Portaria n.º 996/2004, de 9 de Agosto



Portaria n.º 346/2005

de 1 de Abril

A aplicação da Portaria n.º 996/2004, de 9 de Agosto, veio a revelar-se inadequada face à dimensão e características físicas das áreas abrangidas pelas medidas de condicionamento do acesso, da circulação e da permanência estabelecidas no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho.

Tendo em conta o referido, importa pois adoptar os procedimentos adequados.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 156/2004, de 30 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:

1.º A sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência nas zonas críticas nas áeas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sob gestão do Estado é efectuada com placas cujos modelos, conteúdos, dimensões e cores são os definidos no anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º As placas definidas nesta portaria são colocadas em locais bem visíveis nas vias de comunicação e caminhos à entrada das áreas referidas no número anterior, em postes verticais à altura mínima de 1,5 m do solo.

3.º A sinalização das medidas de condicionamento do acesso, de circulação e de permanência por parte dos proprietários e outros produtores florestais está sujeita a autorização da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a emitir no prazo de 30 dias contados da data da entrada do pedido.

4.º Decorrido o prazo referido no número anterior sem que a Direcção-Geral dos Recursos Florestais tenha decidido sobre o pedido, considera-se tacitamente autorizada a sinalização.

5.º O pedido é formulado em impresso próprio a obter junto da Direcção-Geral dos Recursos Florestais ou online, via Internet, no site http://www.dgrf.min-agricultura.pt.

6.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7.º É revogada a Portaria n.º 996/2004, de 9 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 9 de Março de 2005.

ANEXO

Modelo

(ver modelo no documento original)

Legenda de cores (pantone):

a) Vermelho (1797 c);

b) Vermelho-escuro (209 c);

c) Vermelho (1797 c);

d) Laranja (orange 021 c).